Parecer foi enviado ao STF a pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator atual da investigação. Na última semana, AGU informou desistência e pediu conclusão do inquérito.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (3), em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o presidente Jair Bolsonaro tem o direito de desistir do próprio depoimento no inquérito que apura suposta tentativa de interferência na Polícia Federal.
“Inexiste razão para se opor à opção do Presidente da República, Jair Bolsonaro, de não ser interrogado nos presentes autos, seja por escrito, seja presencialmente. Na qualidade de investigado, ele está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado”, afirmou o procurador-geral Augusto Aras no documento.
A desistência do presidente Jair Bolsonaro em prestar depoimento foi informada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU) no último dia 26. O governo tentava autorização para que Bolsonaro pudesse apresentar depoimento por escrito, em vez de comparecer presencialmente, como havia determinado o ministro aposentado Celso de Mello.
A AGU também pediu “pronto encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final a ser submetido, ato contínuo, ainda dentro da prorrogação em curso, ao Ministério Público Federal”.
O documento da PGR foi apresentado por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito. Na última sexta (27), Moraes encaminhou o pedido do presidente para avaliação do Ministério Público Federal. O ministro também prorrogou a apuração por mais 60 dias.
Agora, Moraes deve decidir se atende à dispensa do depoimento e manda o inquérito para que a Polícia Federal conclua as investigações.
“Conforme consta das manifestações ministeriais anteriores (…), o ordenamento jurídico pátrio garante o direito ao silêncio, cujo exercício comporta, inclusive, o não-comparecimento ao interrogatório designado”, diz Aras no parecer.
A posição da PGR segue entendimentos dos ministros do STF Edson Fachin e Luís Roberto Barroso em decisões anteriores sobre depoimentos de presidentes.
Aras também pontuou que, neste caso, não cabe condução coercitiva – o comparecimento obrigatório por meio de força policial. E lembrou a decisão do STF neste sentido.
“Há de ser respeitada, pois, a escolha da autoridade investigada, que intenta exercer o seu direito ao silêncio, constitucionalmente garantido”.
Inquérito no STF
A abertura do inquérito contra o presidente Bolsonaro e o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro foi autorizada no final de abril e tem como base a denúncia feita por Moro, que pediu demissão alegando suposta tentativa do de Bolsonaro de interferir na Polícia Federal para proteger familiares e aliados.
O depoimento deverá ser uma das últimas ações da PF no caso. Os investigadores informaram ao STF que queriam ouvir o presidente, mas a ausência de uma norma sobre o formato do depoimento provocou um impasse e ele não foi ouvido.
O relator original do inquérito, ministro Celso de Mello, determinou que Bolsonaro fosse ouvido de forma presencial pelos agentes. A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão, por entender que o presidente tem direito de prestar as explicações por escrito.
O caso começou a ser julgado pelo plenário com o voto de Celso, mas não tem data para ser retomado. Mello se aposentou e o inquérito foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.
Na última quarta, (25), a AGU informou que o presidente não pretende prestar o depoimento. No documento enviado ao STF, a AGU relatou o desejo de “declinar do meio de defesa que lhe foi oportunizado unicamente por meio presencial no referido despacho”.
A AGU afirmou ainda que “roga pronto encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final a ser submetido, ato contínuo, ainda dentro da prorrogação em curso, ao Ministério Público Federal”.