Economia

Empresas do Simples e MEIs têm até fim do mês para ajustarem pendências e realizarem novas opções

Paulo Ucelli/Confirp Contabilidade

Muitas empresas do Simples Nacionais e MEIs tiveram problemas e foram exclusas dessas modelos tributários em 2023. Agora essas empresas têm até o fim desse mês para ajustar pendências e optarem novamente para serem tributadas nessas regimes.

Para se ter ideia, no período entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que apresentavam débitos com a Fazenda Nacional. Especificamente em relação aos optantes pelo SIMEI, foram emitidos 393.705 Termos de Exclusão – TE, dos quais 373.891 foram excluídos do Simples Nacional por não regularização das pendências listadas no TE.

“Temos observado muitos empreendedores que não se atentaram a essa situação e agora estão em uma situação complicada de exclusão desse regime. O preocupante é que essas pessoas ficam muito nervosas, assim, nossa primeira ação é acalmá-las e mostrar que tem como ajustar a situação”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Exemplo desse não acompanhamento é que os MEIs excluídos do regime simplificado representam 94,97% do quantitativo de TE emitidos. Ou seja, esses empreendedores ou não acessaram o termo ou não deram a devida importância para a gravidade da situação.

Contudo, como explicado por Richard Domingos, não é preciso desespero, os contribuintes foram excluídos com data de efeito a partir de 1°/01/2024 e podem fazer nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e SIMEI em janeiro de 2024, até seu último dia útil (31), devendo regularizar, no mesmo prazo, todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação, para ter seu pedido deferido.

Recentemente o Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, anunciou que o prazo para adesão ao Simples Nacional pode ser prorrogado. Contudo, não há nada certo, assim, o melhor caminho é seguir os prazos legais.

Orientações para regularização

Segundo Richard Domingos, as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam se atentar para evitar surpresas indesejadas. Ele explica que a empresa pode usar dois caminhos para a regularização da situação: o pagamento total dos débitos ou o parcelamento em até 60 vezes, ressaltando a importância de uma análise financeira para evitar novos problemas.

Para verificar a situação da empresa, basta acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil. Para débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem benefícios, além do parcelamento ordinário em 60 meses, como negociação de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento, tudo de forma digital no portal REGULARIZE.

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do SIMEI que queira retornar a esse regime deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo SIMEI. O contribuinte que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra data do referido ano, assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação e ficar fora do regime durante o ano de 2024.

Caso o contribuinte identifique que os débitos listados no TE são indevidos por algum motivo ou tenha efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias da ciência do TE poderá contestar a exclusão, sendo necessária a abertura de processo digital em que deve anexar todos os documentos comprobatórios. As orientações para impugnar a exclusão do Simples Nacional podem ser encontradas no endereço específico do site do governo.

Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2024

Para as empresas que ainda não estão no Simples Nacional e desejam aderir para este ano, o prazo para adesão também vai até 31 de janeiro de 2024. O deferimento produzirá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Richard Domingos alerta que é essencial eliminar possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário antes de aderir, e a opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional.

Em suma, a regularização dos débitos e a atenção aos prazos são fundamentais para os MEIs e empresas optantes pelo Simples Nacional garantirem sua permanência no regime tributário simplificado e evitarem surpresas desagradáveis ao longo do ano.

Foto: Paulo Ucelli/Confirp Contabilidade