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Ministério Público cobra Lei Seca e toque de recolher mais amplo para frear Covid-19 em Campo Grande

Valdenir Rezende

Promotoria deu cinco dias para prefeitura endurecer as medidas para evitar aglomerações

O agravamento da pandemia de Covid-19 em Campo Grande, que está com aumento de casos, de índice de contágio e com hospitais a beira do colapso, levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a cobrar da prefeitura o endurecimento das medidas para conter o avanço da doença.

O MPMS quer, entre outras medidas, a ampliação do toque de recolher – que atualmente se resume a restrições entre 0h e 5h – e a implantação de uma Lei Seca (proibição de consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos) mesmo fora do horário do toque de recolher.

A recomendação foi feita à Secretária Municipal de Saúde Pública (Sesau) e a Prefeitura Municipal de Campo Grande. O prazo de resposta é de cinco dias.

Na atualização do Boletim epidemiológico desta quinta-feira, Campo Grande registrou novos 444 casos de contaminação nas últimas 24 horas. A Capital agora soma 47.018 casos, de acordo com dados apurados pelo Correio do Estado, o Disk-Covid, do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), verificou a maior alta no número de ligações no mês de novembro desde o início da pandemia.

Por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, o documento enviado a Sesau, representada pelo Secretário de Saúde, José Mauro Pinto de Castro Filho, e o Prefeito da Capital, Marcos Trad (PSD), respondam o documento recebido no prazo de cinco dias, informando sobre o acolhimento das seguintes recomendações:

Dentre as recomendações, encontram-se:

  • Seja revisto o horário de isolamento domiciliar estabelecido no Decreto nº 14.528, de 25/11/2020, com ampliação do horário do “toque de recolher”;
  • Seja estabelecida a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante todo o período do toque de recolher (Lei Seca), analisando a possibilidade de vedar, mesmo fora do período do toque de recolher, o consumo de bebidas alcoólicas no local, para os estabelecimentos com permissão de funcionamento;
  • Seja estabelecida a proibição de reuniões com número de pessoas que representem aglomeração;
  • Seja restringida a lotação máxima dos estabelecimentos comerciais para percentual mais restritivo do que o atualmente em vigor; e
  • Seja estabelecida a proibição de festas particulares que representem aglomeração e maior circulação do vírus.

A Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo considera necessárias as medidas de biossegurança apresentada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), já que essas visam a diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina, como o coronavírus. Ainda de acordo com Rabelo, acordo com a proteção da coletividade com medidas de isolamento e quarentena são asseguradas pela Lei nº 13.979, de 6/2/2020.

Além da Portaria nº 356, de 11/3/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização da referida lei. Considera ainda os Planos de Contingência Nacional, Estadual e Municipal para o enfrentamento à pandemia de covid-19, bem como as demais diretrizes do Ministério da Saúde, que orientam a aplicação das medidas de prevenção e controle de infecção.

Fonte: Correio do Estado