Política

Paulo Corrêa anuncia coletânea de leis de Utilidade Pública

Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB) anunciou, nesta terça-feira (11), o lançamento de uma nova coletânea de leis estaduais. A publicação reúne 1.639 leis de reconhecimento de Utilidade Pública aprovadas pelos parlamentares ao longo da história da Casa de Leis.

As sociedades civis, associações e fundações que visam às finalidades assistenciais, educacionais, culturais, filantrópicas e de pesquisa científica possuem fim público e suas atividades, muitas vezes, chegam onde o Estado não alcança, contribuindo para o desenvolvimento e o bem-estar da população. Em razão disso, cabe ao Poder Legislativo reconhecê-las como de Utilidade Pública.

“A partir desta consolidação, o público, os parlamentares, os assessores, os membros e servidores dos demais Poderes, bem como demais interessados, poderão se valer de um único documento digital com todas as leis estaduais que reconheceram a utilidade pública de entidades situadas em nosso Estado”, destacou o presidente.

O trabalho integra a coletânea de consolidações desenvolvidas pela Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos da Assembleia Legislativa. Corrêa explicou que a Lei Estadual 3.498 estabelece os processos legislativo e administrativo de registro de Declaração de Utilidade Pública das entidades, assim como seu cancelamento.

“Após a concessão do Título de Utilidade Pública, a Lei Estadual determina que a manutenção do reconhecimento fica condicionada à comprovação, pela entidade, do preenchimento dos requisitos antes exigidos, que se dará por meio do recadastramento a ser feito junto à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, a cada três anos”, acrescentou o presidente.

A Consolidação de Leis Estaduais de Utilidade Pública encontra-se disponível a todos os cidadãos, de forma gratuita neste link. A ALEMS já realizou a consolidação de leis das áreas da Saúde, Proteção de Defesa do Consumidor, Datas e Eventos Comemorativos e Tributárias.