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Racismo, assédio sexual e falta de absorventes — conselho quer combater abusos a jovens infratoras internadas

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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou na semana passada uma resolução com normas para o atendimento de meninas adolescentes que cometeram atos infracionais e cumprem medidas socioeducativas em unidades fechadas.

As diretrizes foram criadas após inspeções do Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura em unidades constatarem violações de direitos humanos — incluindo abuso e assédio sexual — sofridas pelas adolescentes do sexo feminino que cometeram atos infracionais, segundo Iolete Ribeiro da Silva, presidente do Conanda e representante do Conselho Federal de Psicologia na instituição.

Havia cerca de 22 mil adolescentes internados no Brasil em 2018 — último ano com dados consolidados de todos os Estados disponibilizados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Desses, menos de 4% eram meninas.

Por determinação da legislação brasileira, menores de 18 que cometem atos infracionais (equivalentes a crimes para adultos) são privados de liberdade no sistema socioeducativo, que é separado do sistema penal e tem o objetivo de ser um sistema de educação e reabilitação dos jovens para a vida em sociedade.

Mas na prática muitas vezes os direitos garantidos pela lei não são respeitados. “Nem todas têm direito a usar absorvente, não são todas as unidades que oferecem. Elas colocam panos ou papel, o que elas tiverem acesso (quando estão menstruadas)”, diz Ribeiro da Silva em entrevista à BBC News Brasil. “Há casos de unidades que não dão shampoo para lavar o cabelo, suspendem visitas familiares, fazem muita medicalização.”

A diretrizes do Conanda visam a regularização da atuação das unidades socioeducativas para garantir esses direitos — à dignidade e à educação.

O Conanda é um órgão colegiado do governo federal, criado em 1991, que tem representantes do poder executivo e da sociedade civil contribuindo para a definição de políticas para a infância e a adolescência. O órgão também fiscaliza as ações do poder público e administra o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). Tem 28 conselheiros não remunerados, com gestão de dois anos, e verba da Secretaria Nacional da Criança e dos Adolescentes. Além disso, as políticas públicas promovidas pela entidade por meio do FNCA recebem financimento de doações de empresas e pessoas físicas que deduzem o valor do imposto de renda.

Após inspeções feitas nas unidades socioeducativas constatarem que a situação das meninas é muito pior que a dos meninos, o Conanda resolveu detalhar as diretrizes que os locais precisam seguir para respeitar os direitos das meninas.

“Em algumas unidades femininas há agentes homens. Foram constatados casos de abuso sexual e constrangimento, como agentes que ficam observando as meninas trocarem de roupa ou fazem elas tirarem a roupa como punição”, diz Ribeiro da Silva, que é piscológa com especialização no atendimento a crianças e adolescentes. Eleita presidente do Conanda pelos outros conselheiros, ela está no final de sua gestão de dois anos.

Ribeiro da Silva afirma que o foco da resolução é o combate à violência de gênero e ao racismo sofridos por meninas em unidades socioeducativas.

“Estamos perdendo muitas crianças e adolescentes por falta de uma política real de educação e recuperação. É urgente revisar a forma como estamos tratando as jovens”, diz a conselheira.

Polêmica sobre visita íntima

A resolução, no entanto, ainda não foi publicada e após a sua votaçao em 17/12, o Conselho tem sofrido ataques por causa da interpretação errada de uma das diretrizes. Entre as diversas medidas, estava a determinação que as unidades cumpram a lei e permitam visitas íntimas para adolescentes — desde que tenham 16 anos ou mais, sejam casadas ou estejam em união estável.

No entanto, a ministra dos Direitos Humanos, Damares Alves, disse que a medida autorizava visitas íntimas a partir de 12 anos. “O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) fala que adolescente é a partir de 12. Mas o Código Penal fala que sexo com menos de 14 é crime. Essa brecha eu vou permitir?”, afirmou em entrevista ao canal SBT no dia 17 de dezembro.

A fala de Damares gerou alvoroço e críticas ao Conanda e à resolução, com pessoas dizendo que a medida “legalizava o estupro”. Mas na realidade a diretriz não permite visitas íntimas para adolescentes de 12 anos — e nem poderia, já que nenhuma resolução de órgão consultivo tem força para passar por cima de uma lei.

Ribeiro da Silva diz que a fala da ministra é uma tentativa de “disseminar pânico moral com desinformação”. “As pessoas ficam ensandecidas, tomam aquilo como verdade, fazem um julgamento sem se dispor a compreender”, afirma Ribeiro da Silva.

A BBC News Brasil procurou o ministério dos Direitos Humanos, mas a pasta não respondeu as perguntas sobre o caso e apenas reforçou a nota de repúdio públicada no dia 17 sobre a resolução.

O que diz a resolução

Entre as inúmeras medidas criadas com a resolução, o artigo 41 estabelece que “deverá ser garantido o direito à visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação ou identidade e expressão de gênero, nos termos do artigo 68 da Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012”.

Ou seja, a lei 12.594/2012 regulamenta a forma como essa visita íntima pode acontecer — algo que foi ignorado pela ministra Damares Alves em sua fala, diz Ribeiro da Silva.

Essa lei determina que o direito à visita íntima “é assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável”. E pela legislação brasileira, o casamento ou união estável só pode acontecer a partir de 16 anos.

“A adolescente não pode ter menos de 16 anos, porque a condição é ser casado ou ter união estável. Não é qualquer adolescente que pode casar, é preciso consentimento dos pais, portanto é preciso um reconhecimento externo que já existe. Cortar esses laços [da adolescente com o companheiro] não ajuda na educação e recuperação dessa adolescente”, diz Ribeiro da Silva.

“Essa questão da visita íntima não foi inventada, é um direito que já está consolidado e é um número pequeno de adolescentes que têm esse direito.”

Ou seja, embora a idade de 16 anos não esteja citada no artigo 41, o fato de que o direito à visita está condicionado à Lei 12.594/2012 faz com que as visitas íntimas não sejam permitidas para mais jovens, diz Ribeiro da Silva. Ela explica que “de forma alguma a resolução determinaria que adolescente de 12 anos poderiam fazer sexo dentro de unidades socioeducativas.”

Pânico moral

A presidente do Conanda afirma que a questão da visita íntima não é o foco da resolução, que na verdade foi criada justamente para evitar abusos e assédio sexual dentro de unidades socioeducativas.

Para ela, o alvoroço gerado em torno de uma interpretação errônea do artigo 41 é uma tentativa de “disseminar um pânico moral com desinformação”.

“O pânico moral tem sido uma estratégia de mobilização nos últimos tempos. São temas que parecem funcionar como pólvora. As pessoas ficam ensandecidas, tomam aquilo como verdade, fazem um julgamento sem se dispor a compreender”, diz ela.

A presidente do Conanda afirma que o órgão de proteção à infância e adolescência “tem enfrentado muitos problemas desde o início do governo” Bolsonaro.

“Em 2019 tomamos posse com um mês de atraso, porque disseram que o ministério não tinha recurso para custear a passagem para os conselheiros que não moram em Brasília. Os conselheiros não são remunerados e não estamos viajando a passeio, estamos a serviço de uma ação vinculada a um espaço de deliberação de política pública. Em 2019, tivemos 4 assembleias, quando o previsto eram 11”, diz Ribeiro da Silva.

Em 2019, o governo federal também tentou fazer mudanças no Conanda, como a cassação de alguns conselheiros eleitos e a escolha do presidente do órgão pelo governo, em vez de eleição. As mudanças foram barradas liminarmente pela Justiça após o Ministério Público questioná-las.

Ribeiro da Silva diz que o órgão já teve dificuldades antes, mas nunca esse nível de interferência. “A política de infância não recebe todo investimento necessário há bastante tempo, mas antes (do atual governo) a gente vinha num processo crescente de organização. E agora esse processo que vinha crescendo foi interrompido”, afirma.

O orçamento disponível para as políticas políticas promovidas pelo Conanda vem dimuindo desde 2016, apesar de vir de dedução de impostos. De um orçamento previsto de mais de R$ 23 milhões em 2020, R$ 18 milhões foram contingenciados. “Hoje existem R$ 90 milhões congelados e não podemos usar por causa do contingenciamento de gastos”, diz Ribeiro da Silva.

“Dizem que estão em defesa das crianças e adolescentes, falam de violência sexual, mas criaram uma emenda que zerou o orçamento para o combate à violência sexual”, se referindo à Emenda Constitucional nº 95. “Essas coisas demonstram como a política de infância é vista (no governo)”, afirma.

“A polêmica em relação à visita íntima está dentro do contexto de ataque aos direitos das crianças. Não tem nenhuma lógica, a resolução não diz nada disso. É uma polêmica que não está ancorada num dado da realidade”, afirma Ribeiro da Silva.

“O fato de que tivemos uma nota de apoio com mais de 200 assinaturas de grupos de pesquisa e movimentos sociais mostra que a gente está no caminho certo.”

A BBC News Brasil questionou o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre o caso, mas a pasta disse não respondeu aos questionamentos e disse que já se posicionou sobre o assunto — reforçou a nota de repúdio publicada no dia 17 em que afirma ser contrário à resolução do Conanda e reitera que o sexo com menores de 14 anos é estupro.

A pasta não comentou o fato de que a resolução na verdade não permite visitas íntimas para adolescentes menores de 16 anos porque as condiciona ao casamento ou união estável, que só são possíveis a partir dessa idade.

Combate ao racismo e à violência

Ribeiro da Silva diz que o que é central na resolução é a questão do enfrentamento ao racismo e à violência de gênero.

“As meninas negras sofrem muito racismo dentro das unidades, e o estabelecimento de estratégias para enfrentamento disso envolve principalmente formação para os agentes socioeducativos, psicólogos, agentes sociais, professores”, afirma.

Entre as questões principais está também o “princípio da excepcionalidade da internação”, diz a presidente do conselho. “A gente deve priorizar as medidas de meio aberto, que têm potencial de transformação e educação bem maior.”

A internação deveria acontecer somente nos casos mais graves, como infrações que envolvam violência, defende a conselheira. Segundo o CNJ, os crimes mais cometidos pelos jovens internados são tráfico de drogas e roubos.

Outra questão, diz a conselheira, é a “prioridade na manutenção e fortalecimento de vínculos com familiares e amigos — produzir transformação para que a forma com que essa pessoa se relaciona com o mundo não seja através de atos infracionais”. “A gente precisa disputar essa adolescente, para que ela não veja como possibilidade só o ato infracional. A gente precisa oferecer outras possibilidades, de fato promover a socioeducação, e os vínculos com amigos e familiares são parte disso”, afirma.

Entre as diretrizes também está o “respeito aos direitos sexuais e reprodutivos”.

“Existe muita confusão nessa questão porque as pessoas acham que respeito à sexualidade é a relação sexual, mas não se trata disso. A adolescente poder cuidar da aparência, se sentir bonita, também é parte do desenvolvimento da sexualidade. Precisa ter espaço para que se entenda que essas coisas são parte do desenvolvimento”, afirma.

Também estão na resolução diretrizes ligadas ao cuidado para o tratamento de adolescentes e crianças que tiveram envolvimento com drogas. “Boa parte dos adolescentes que cometeram atos infracionais tiveram algum envolvimento, e é preciso um tratamento especial para eles nessa questão”, diz Ribeiro da Silva.

Fonte: BBC