O Senado Aprovou, Hoje (18), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que trata da perda de arrecadação dos estados em virtude da Lei Kandir, de 1996. Trata-se de um assunto antigo, que tem colocado estados e União em lados opostos, em uma briga que, inclusive, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Projeto prevê o pagamento de R $ 62 bilhões da União para os estados, a título de compensação pelas perdas de arrecadação na época da Lei Kandir, de 1996. O acordo tem objetivo de fazer o ressarcimento de R $ 58 bilhões até 2037. Os outros R $ 4 bilhões ficam condicionados à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP). Entre 2020 e 2030 serão R $ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haverá uma redução de R $ 500 milhões ao ano até zerar a entrega a partir de 2038. Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios, com os 25% restantes. Outros 3,6 bilhões, que totalizaria R $ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada. O tema chegou a ser discutido no plenário do Senado em agosto, mas não houve acordo. Vários líderes foram contrários a um artigo que extingue o Fundo Social, cuja principal fonte de recursos é a parcela do óleo excedente devida à União nos contratos de partilha de produção do petróleo nas áreas do pré-sal. O Fundo Social seria, se, o financiador dessa segurança, já que parte desse fundo fica armazenada para amenizar o déficit fiscal da União e outra parte é usada para financiar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ( Fundeb). Como muitos senadores se limitam contrários à extinção do Fundo Social, o relator da matéria, Antonio Anastasia (PSD-MG), decidiu excluir o artigo que previa essa extinção, mantendo o Fundo Social. Assim, foi possível aprovar o texto. A matéria segue para a Câmara dos Deputados. No início de novembro, o Congresso aprovou um Projeto de Lei do Congresso (PLN) que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, autorizando o pagamento esses valores caso o PLP seja 133 aprovado Histórico Em 1996, os estados exportadores abriram mão do ICMS sobre os produtos exportados, para estimular esse tipo de comércio e tornar os produtos nacionais mais competitivos no exterior. A lei leva o nome do ministro do Planejamento, Antônio Kandir. Os estados integrados ter sido ressarcidos, como contrapartida, mas isso não ocorreu. Em 2003, a Constituição sofreu uma alteração que previa a aprovação de uma lei complementar com os critérios para que a União compensasse a perda de arrecadação dos estados. Dez anos depois, em 2013, a lei complementar ainda não foi aprovada. Foram anos de impasse entre a União e os estados. Esse impasse foi desfeito após um acordo mediado pelo STF, que determinou o pagamento de R $ 58 bilhões até 2037. A determinação do Supremo consta no PLP 133/2020. Fonte: Correio do Estado
Senado aprova verba de R $ 62 bi da Lei Kandir a estados e municípios
20 de novembro de 2020

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